quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CONVOCATÓRIA: ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO CEARÁ - CNC



Caros cineclubistas,
Estamos nas vésperas de mais uma Jornada Nacional de Cineclubes, promovido pelo CNC [Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros] desta vez acontecerá em Salvador entre os dias 15 e 21 de novembro [http://jornadanacionaldecineclubes.blogspot.com.br], que provavelmente será o maior encontro cineclubista das Américas.

A partir da chamada pública do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, o CICLO-CE / Cineclubes Organizados do Ceará convoca os cineclubes cearenses filiados ao CNC para reunião de eleição do Conselho de Representantes – CR do Ceará, conforme previsto em estatuto. A reunião realizar-se-á no dia 27 de setembro  de 2013 (sexta-feira), às 18h30, na Vila das Artes (Rua 24 de maio, 1221, Centro – Fortaleza). Os cineclubes do interior do Ceará poderão participar pela internet através do blog CiClO-Ce [http://ciclo-ce.blogspot.com.br/].

Para poder participar da 29ª Jornada os cineclubes ainda não filiados, devem se filiar, BAIXE AQUI a ficha de inscrição para ser enviada para o endereço  secretariacnc2013@cineclubes.org.br (IMPORTANTE: mandem com cópia para ciclo.ce@gmail.com ).

Junto com a ficha, deve ser encaminhado pelo menos três comprovações de exibição no ano de 2013, realizadas pelo cineclube que está se filiando. A anuidade será quitada na 29ª Jornada, logo no credenciamento, ou até lá - conforme instruções da diretoria do CNC.

Participantes:
A presente convocatória é restrita aos cineclubes cearenses filiados no CNC. Por isso é importante estar filiado antes da eleição. 
Candidatos:
  • Poderão candidatar-se membros dos cineclubes filiados ao Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros – CNC, conforme consta no site do CNC;
  • Os eleitos terão uma gestão de um ano, conforme previsto em estatuto;
  • A proporcionalidade de representante por número de cineclubes é a seguinte:
- O Estado que tiver de 3 a 13 cineclubes têm direito a 1 representante;
- de 14 a 23 cineclubes 2 representantes;
- de 24 a 33 cineclubes 3 representantes;
- acima de 33 cineclubes: 4 representantes.


Metodologia:


a) Apresentação dos cineclubes presentes e indicação do membro que irá transmitir o voto do cineclube;

b) Apresentação das candidaturas;
c) Defesa das candidaturas;
d) Votação;
e) Feitura da ata e assinatura dos presentes.

Eleitos:

Serão eleitos e empossados no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) candidatos mais votados, dependendo do número de cineclubes filiados que se fizerem presentes, obedecendo a uma ordem decrescente de classificação;
Após todo esse procedimento, os nomes eleitos serão encaminhados à diretoria do CNC para efetivar a participação dos mesmos na Jornada Nacional de Cineclubes, que acontecerá do dia 15 a 21 de novembro, em Salvador - BA. 
O conselho nacional de cineclubes é uma estrutura que pode ligar de fato grande parte dos cineclubes do Brasil e de fora por conta de parcerias internacionais. É também a representação política dos cineclubes portanto é importante termos a dimensão que não estamos indo apenas passear e encontrar novos pares, também estamos indo com a intenção de pensar políticas que  trabalhem nossa área cultural , políticas que facilitem nosso funcionamento interno .
Anexo, o trecho do estatuto do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros e o seu link para leitura na íntegra.

Atenciosamente,
CICLO-CE
Comissão de comunicação 
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SOBRE ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Mais informações vejam na íntegra o estatuto do CNC [http://cncbrasil.wordpress.com/2011/02/05/cnc-novos-estatutos2010/].


Título 2º – Do Conselho de Representantes
Artigo 20 – O Conselho de Representantes, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e articulador, será formado por um representante de Estado ou base territorial, conforme previsto no art. 2o, indicados juntamente com seus suplentes, na proporção de um representante para cada 10(dez) cineclubes ou fração acima de 3 (três), presentes em Assembléia Regional,convocada especificamente para este fim, em escrutínio único e proporcional.
§ 1° – O número de representantes eleitos por base territorial não poderá exceder a 4 (quatro) e o representante não poderá acumular esta função com outros cargos ou funções no CNC;
§ 2° – O mandato de cada representante e suplente é de 1 (um) ano;
§ 3º – É facultativo aos cineclubes estaduais para efeito de indicação dos representantes de estado ou base territorial a realização de Assembléia Virtual (por meios eletrônicos)  convocada especificamente para esse fim, com pauta definida e exclusiva, e que deverá ter a concordância da maioria dos cineclubes estaduais filiados ao CNC.
Art. 21 – Compete ao Conselho de Representantes, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) Avaliar e fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, formular idéias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência na execução das atividades do CNC;
b) – Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Diretoria do CNC e sobre o balancete financeiro demonstrativo das despesas e receitas deste;
c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 17 dos presentes estatutos;
d) Articular ações e intercambio dentro de suas e demais regiões de forma efetiva a representar as demandas oriundas de todas as frente de sua base;
e) contribuir para ampliação e fortalecimento do movimento cineclubista;
f) realizar outras atribuições, definidas em Assembléia Geral, não elencadas nos itens anteriores.
g) Agilizar e participar da administração dos trabalhos de organização e desenvolvimento das atividades do CNC em sua base territorial.
Artigo 22 – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, sendo um ano na Pré- Jornada Nacional e outro na Jornada Nacional dos Cineclubes.
§ 1o. – O Conselho de Representantes se reunirá extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. O Conselho de Representantes poderá convocar para participar de suas reuniões um ou mais membros da Diretoria Executiva, bem como representantes de qualquer cineclube associado.
§3o. Por ocasião das reuniões do Conselho de Representantes os delegados presentes escolherão entre sí um presidente e um secretário para dirigirem os trabalhos.

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